A poda de árvores é feita por alguns motivos, como a proteção da rede elétrica ou telefonia, por exemplo, mas sempre seguindo a legislação ambiental de cada município e atentando-se aos vários métodos de poda. É um assunto um tanto polêmico, porque a maioria das pessoas não sabem, não entendem ou não aceitam que órgãos executivos digam se pode ou não arrancar ou podar suas próprias árvores.
Esse desconhecimento e não aceitação em alguns casos levam os proprietários de imóveis privados a fazerem a poda ou extração de árvores por conta própria, acarretando em prática de atividade ilegal.
É cada vez mais comum ver que a cor predominante nas cidades seja o cinza do concreto e devemos admitir que, de forma geral, há cada vez menos espaços verdes, principalmente, nas grandes capitais.
Principal centro econômico do Brasil, na cidade de São Paulo, onde o desenvolvimento urbano quase sempre atropela a arborização, a poda ou extração de árvores é um assunto devidamente regulamentado. Assim como a capital paulista, a poda de árvores serve para dar uma forma adequada enquanto a cidade se desenvolve, além de ter como base os seguintes procedimentos:
Eliminação de ramos mortos, doentes ou com alguma praga;
Retirada de partes que coloquem as pessoas em risco de acidentes;
Remoção de partes que possam ocasionar danos estruturais às edificações ou equipamentos urbanos.
Podemos dizer que existem quatro métodos básicos de poda para atender diferentes necessidades e podem ser utilizadas de acordo com características do local. São eles:
Poda de formação: utilizada para dar um formato linear, diminuir os galhos que ocupam áreas de passeio ou ruas e avenidas, permitindo o livre trânsito de pedestres e veículos;
Poda de Limpeza: em geral, é usada para remoção de ramos ou galhos mortos ou infectados, diminuindo a necessidade do uso de agrotóxicos e impedindo que atinjam as pessoas;
Poda emergencial: recomendada para situações emergenciais em que haja a possibilidade de atingir pessoas ou danificar patrimônios públicos ou particulares;
Poda de adequação: utilizada quando a arborização entra em conflito com os equipamentos urbanos. Muitas vezes ocorre por conta das espécies de árvores, inadequadas para determinados espaços.
A poda de árvores é permitida com base em leis ambientais de cada município. Vejamos as leis de cinco capitais brasileiras:
São Paulo – Lei 16.137/16: determina que o subprefeito de cada região poderá delegar ao engenheiro agrônomo a competência para autorização de serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos. Não será mais necessário aval do subprefeito para o laudo;
Rio de Janeiro – Decreto N° 28.981/08: diz que o serviço de poda só pode ser realizado com autorização expressa de técnicos após visita ao local;
Brasília – Decreto Nº 14.738/1993: o serviço de poda poderá ser realizado através de parecer técnico da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), mesmo quando se tratar de áreas públicas ou particulares.
Belo Horizonte – Decreto Nº 14.060/2010: a poda só pode ser autorizada pela prefeitura por meio de um laudo elaborado por engenheiro especializado;
Salvador – Lei Nº 9187/2017: regulamentado por um Manual Técnico de Poda, a legislação determina que seja feita solicitação à Secretaria do Meio ambiente e laudo do engenheiro responsável pela vistoria, mesmo tratando-se de terreno particular.
Cada município tem uma legislação específica para este tipo de serviço. Mas, em termos gerais, a poda de árvores só pode ser feita desde que haja autorização de órgãos competentes e técnicos especializados.
O importante é evitar a poda de árvores de forma indiscriminada ou sem levar em considerações todas as implicações ao meio ambiente. A atenção deve ser em dobro quando se trata de árvores provenientes da Mata Atlântica ou que sejam espécies ameaçadas de extinção.
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