Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade e pela Comissão de Edificações e Meio, a ABNT NBR 9050 tem o objetivo de garantir acessibilidade a todas as pessoas que possuem algum tipo de limitação de mobilidade ou percepção.
A NBR 9050 estabelece normas e critérios que devem ser observados e seguidos durante a elaboração de projetos de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos para garantir o acesso ao maior número possível de pessoas.
Para calcular os dados antropométricos foram consideradas as medidas da população brasileira e suas variações. Além disso, foram observados também os acessórios utilizados pelos beneficiados e a melhor adaptação destes acessórios em diversos pisos e planos.
A falta de conhecimento ainda é um grande empecilho na hora de reivindicar direitos. A NBR 9050 também supre esse papel, pois faz com que o beneficiário esteja ciente dos seus direitos e saiba do que reclamar, veremos abaixo um pouco mais sobre:
1. Comunicação e sinalização
Para a sinalização geral são utilizados, na NBR 9050, símbolos universais e de fácil entendimento e compreensão.
Sinalização visual
As informações ofertadas devem ser legíveis, bem destacadas do local em que se encontram, sensíveis ao tato, de preferência com figuras que melhor expliquem o enunciado.
Os textos contendo orientações devem também estar escritos de forma clara e direta e também em Braille.
Sinalização tátil
Informações em Braille e também acompanhadas de figuras bem definidas em relevo.
Sinalização sonora
Deve conter uma imagem associativa em destaque.
Deve ser precedido de um ruído característico que chame a atenção do ouvinte.
Caso seja uma sinalização digitalizada deve ser bem clara e direta.
Língua brasileira de sinais (Libras)
A localização do intérprete deve estar bem demarcada, com iluminação que o destaque da cabeça aos joelhos e sem causar reflexos.
Sinalização de portas
A sinalização visual deve estar cerca de 1,50m do piso e localizada no centro da porta.
A sinalização tátil deve estar cerca de 1m do piso, do lado da maçaneta, na parede adjacente.
Sinalização de corrimãos, degraus e pisos
Segundo a NBR 9050, os corrimãos de rampas e escadas devem conter sinalização tátil com anéis em destaque e informações em Braille sobre localização de pavimentos no início e final da rampa ou escada.
Os degraus devem possuir bordas em cores contrastantes.
Os pisos devem conter informações de alerta ou direcionamento, em cores contrastantes e a textura do mesmo deve ser de acordo com o tipo das informações prestadas.
A sinalização de alerta deve ser em relevos tronco-cônicos; já a sinalização direcional deve ser em relevos lineares.
Sinalização de emergência
Deve conter alarmes sonoros e visuais.
Os alarmes sonoros devem ter som variável entre grave e agudo se o ambiente possuir muitos obstáculos e deve obedecer a intermitência de 1 a 3 vezes por segundo.
Os alarmes visuais devem ter aparência intermitente, luz em xenônio de efeito estroboscópico ou equivalente, em altura superior a 2,20 m acima do piso.
2. Circulação
Piso tátil de alerta para situações que envolvam risco de segurança e piso direcional. Ambos em cores contrastantes.
Desníveis devem ser evitados. Se necessário, devem ser em formato de rampas.
Tapetes e carpetes não devem ter altura maior do que 5 cm e devem ser instalados de forma que não enrolem, nem dificultem a circulação.
3. Acessos
Todas as entradas devem ser acessíveis em prédios e equipamentos urbanos. Em caso de adaptação, ao menos uma entrada deve ter esse tipo de acesso.
Deve haver rota acessível também no percurso entre estacionamento e entrada principal. Caso não seja possível, devem ser criadas vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
Todas as rotas de acesso devem ser devidamente sinalizadas.
Rampas
As rampas também devem ter uma inclinação específica e a largura deve observar a circulação de pessoas. A medida mínima aceitável é 1,20 m. Nos casos de adaptação e total falta de espaço a medida de 90 cm também pode ser aceita.
Equipamentos eletromecânicos: elevador, plataforma depercurso e esteira rolante
Estes equipamentos devem conter informação tátil e visual, dispositivo de comunicação e sinalização informando da necessidade de acompanhante para usuários de cadeira de rodas.
Circulação interna: corredores, portas e janelas
A dimensão dos corredores varia de acordo o fluxo de pessoas. Quanto maior a circulação, maior a dimensão.
As portas devem ter um vão livre de pelo menos 80 cm e devem ter condições de serem abertas com um único movimento. Suas maçanetas devem ser em formato de alavanca.
Se possuírem sensores ou dispositivos de acionamento, devem estar ao alcance das pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas.
As janelas devem estar de acordo com o limite de alcance visual e devem ser manipuladas apenas com uma mão, se necessário.
Circulação externa: calçadas, vias e faixas de pedestre
Devem possuir espaço livre de no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura. Não podem possuir obstáculos que impeça a circulação de pessoas.
As faixas de pedestre devem obedecer ao Código Brasileiro de Trânsito e devem estar localizadas em locais de fluxo de pedestres, junto a semáforos e onde haja demanda de travessia.
Vagas para veículos
Deve ter sinalização horizontal e/ou vertical com um espaço de circulação de no mínimo 1,20 m.
Sua localização deve ser de forma que não seja preciso a circulação entre veículos.
A quantidade de vagas varia de acordo com o número geral de vagas, sendo considerado 1% do total, a partir de 11 vagas existentes.
4. Sanitários
Devem estar em locais acessíveis e devidamente sinalizados. Em relação a quantidade deve constar o mínimo de 5% do total e ainda espaços específicos para crianças e pessoas de baixa estatura.
A NBR 950 recomenda ainda que haja um espaço para usuário de cadeira de rodas que precise de acompanhante para utilizar o banheiro.
As barras de apoio devem ser resistentes e bem fixadas na altura correta, tanto dentro do box, ao lado de lavatórios e mictórios.
5. Equipamentos urbanos
Restaurantes, bares e refeitórios
Ao menos 5% das mesas devem ser destinadas às pessoas com necessidades especiais, sendo que as mesas devem estar integradas às demais e com fácil acesso às dependências do local. Ao menos um cardápio deve ser em Braille.
Teatros, cinemas, auditórios
Devem possuir assentos acessíveis e confortáveis, com sinalização adequada de localização e de saídas de emergência. A quantidade de assentos varia de acordo com a quantidade total de assentos do local.
Em escolas
Deve haver rampas de acesso, bem como portas com largura ideal e quantidade mínima de banheiros específicos para a atender a especificidade de cada aluno. Todo o mobiliário interno também deve ser acessível. Além disso, o portão de entrada e saída de alunos deve ser em um local com o menor tráfego de veículos.
De uma forma geral, todos os equipamentos urbanos, dos mais variados ramos desde hospitais, bibliotecas e penitenciárias devem estar de acordo com as normas da NBR 9050. O objetivo principal sempre é acolher as pessoas que, de alguma forma utilizam o equipamento, da melhor maneira possível, respeitando suas limitações.
A NBR 9050 é uma norma de extrema importância. A partir dela, todos os locais, particulares ou públicos, podem e devem se adaptar às pessoas que possuem alguma deficiência ou com mobilidade reduzida. De caráter universal, as normas regulamentadoras podem ser aplicadas e identificadas no mundo inteiro.
É uma forma de ensinar à sociedade em geral como melhor receber todas as pessoas, de forma que se sintam acolhidos e respeitados, sem diferenciação. Mais do que se adequar a uma regra imposta, obedecer aos comandos estabelecidos na NBR 9050 é uma demonstração de respeito, empatia e amor ao próximo.
Espero que tenha gostado deste assunto! Até o próximo artigo.