A poda de árvores é feita por alguns motivos, como a proteção da rede elétrica ou telefonia, por exemplo, mas sempre seguindo a legislação ambiental de cada município e atentando-se aos vários métodos de poda. É um assunto um tanto polêmico, porque a maioria das pessoas não sabem, não entendem ou não aceitam que órgãos executivos digam se pode ou não arrancar ou podar suas próprias árvores.
Esse desconhecimento e não aceitação em alguns casos levam os proprietários de imóveis privados a fazerem a poda ou extração de árvores por conta própria, acarretando em prática de atividade ilegal.
O que é a poda de árvores?
É cada vez mais comum ver que a cor predominante nas cidades seja o cinza do concreto e devemos admitir que, de forma geral, há cada vez menos espaços verdes, principalmente, nas grandes capitais.
Principal centro econômico do Brasil, na cidade de São Paulo, onde o desenvolvimento urbano quase sempre atropela a arborização, a poda ou extração de árvores é um assunto devidamente regulamentado. Assim como a capital paulista, a poda de árvores serve para dar uma forma adequada enquanto a cidade se desenvolve, além de ter como base os seguintes procedimentos:
Eliminação de ramos mortos, doentes ou com alguma praga;
Retirada de partes que coloquem as pessoas em risco de acidentes;
Remoção de partes que possam ocasionar danos estruturais às edificações ou equipamentos urbanos.
Métodos de podas de árvores
Podemos dizer que existem quatro métodos básicos de poda para atender diferentes necessidades e podem ser utilizadas de acordo com características do local. São eles:
Poda de formação: utilizada para dar um formato linear, diminuir os galhos que ocupam áreas de passeio ou ruas e avenidas, permitindo o livre trânsito de pedestres e veículos;
Poda de Limpeza: em geral, é usada para remoção de ramos ou galhos mortos ou infectados, diminuindo a necessidade do uso de agrotóxicos e impedindo que atinjam as pessoas;
Poda emergencial: recomendada para situações emergenciais em que haja a possibilidade de atingir pessoas ou danificar patrimônios públicos ou particulares;
Poda de adequação: utilizada quando a arborização entra em conflito com os equipamentos urbanos. Muitas vezes ocorre por conta das espécies de árvores, inadequadas para determinados espaços.
O que diz a legislação municipal de cinco grandes capitais brasileiras
A poda de árvores é permitida com base em leis ambientais de cada município. Vejamos as leis de cinco capitais brasileiras:
São Paulo – Lei 16.137/16: determina que o subprefeito de cada região poderá delegar ao engenheiro agrônomo a competência para autorização de serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos. Não será mais necessário aval do subprefeito para o laudo;
Rio de Janeiro – Decreto N° 28.981/08: diz que o serviço de poda só pode ser realizado com autorização expressa de técnicos após visita ao local;
Brasília – Decreto Nº 14.738/1993: o serviço de poda poderá ser realizado através de parecer técnico da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), mesmo quando se tratar de áreas públicas ou particulares.
Belo Horizonte – Decreto Nº 14.060/2010: a poda só pode ser autorizada pela prefeitura por meio de um laudo elaborado por engenheiro especializado;
Salvador – Lei Nº 9187/2017: regulamentado por um Manual Técnico de Poda, a legislação determina que seja feita solicitação à Secretaria do Meio ambiente e laudo do engenheiro responsável pela vistoria, mesmo tratando-se de terreno particular.
Cada município tem uma legislação específica para este tipo de serviço. Mas, em termos gerais, a poda de árvores só pode ser feita desde que haja autorização de órgãos competentes e técnicos especializados.
O importante é evitar a poda de árvores de forma indiscriminada ou sem levar em considerações todas as implicações ao meio ambiente. A atenção deve ser em dobro quando se trata de árvores provenientes da Mata Atlântica ou que sejam espécies ameaçadas de extinção.