Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade e pela Comissão de Edificações e Meio, a ABNT NBR 9050 tem o objetivo de garantir acessibilidade a todas as pessoas que possuem algum tipo de limitação de mobilidade ou percepção.
A NBR 9050 estabelece normas e critérios que devem ser observados e seguidos durante a elaboração de projetos de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos para garantir o acesso ao maior número possível de pessoas.
Para calcular os dados antropométricos foram consideradas as medidas da população brasileira e suas variações. Além disso, foram observados também os acessórios utilizados pelos beneficiados e a melhor adaptação destes acessórios em diversos pisos e planos.
A falta de conhecimento ainda é um grande empecilho na hora de reivindicar direitos. A NBR 9050 também supre esse papel, pois faz com que o beneficiário esteja ciente dos seus direitos e saiba do que reclamar, veremos abaixo um pouco mais sobre:
1. Comunicação e sinalização
Para a sinalização geral são utilizados, na NBR 9050, símbolos universais e de fácil entendimento e compreensão.
Sinalização visual
- As informações ofertadas devem ser legíveis, bem destacadas do local em que se encontram, sensíveis ao tato, de preferência com figuras que melhor expliquem o enunciado.
- Os textos contendo orientações devem também estar escritos de forma clara e direta e também em Braille.
Sinalização tátil
- Informações em Braille e também acompanhadas de figuras bem definidas em relevo.
Sinalização sonora
- Deve conter uma imagem associativa em destaque.
- Deve ser precedido de um ruído característico que chame a atenção do ouvinte.
- Caso seja uma sinalização digitalizada deve ser bem clara e direta.
Língua brasileira de sinais (Libras)
- A localização do intérprete deve estar bem demarcada, com iluminação que o destaque da cabeça aos joelhos e sem causar reflexos.
Sinalização de portas
- A sinalização visual deve estar cerca de 1,50m do piso e localizada no centro da porta.
- A sinalização tátil deve estar cerca de 1m do piso, do lado da maçaneta, na parede adjacente.
Sinalização de corrimãos, degraus e pisos
- Segundo a NBR 9050, os corrimãos de rampas e escadas devem conter sinalização tátil com anéis em destaque e informações em Braille sobre localização de pavimentos no início e final da rampa ou escada.
- Os degraus devem possuir bordas em cores contrastantes.
- Os pisos devem conter informações de alerta ou direcionamento, em cores contrastantes e a textura do mesmo deve ser de acordo com o tipo das informações prestadas.
- A sinalização de alerta deve ser em relevos tronco-cônicos; já a sinalização direcional deve ser em relevos lineares.
Sinalização de emergência
- Deve conter alarmes sonoros e visuais.
- Os alarmes sonoros devem ter som variável entre grave e agudo se o ambiente possuir muitos obstáculos e deve obedecer a intermitência de 1 a 3 vezes por segundo.
- Os alarmes visuais devem ter aparência intermitente, luz em xenônio de efeito estroboscópico ou equivalente, em altura superior a 2,20 m acima do piso.
2. Circulação
- Piso tátil de alerta para situações que envolvam risco de segurança e piso direcional. Ambos em cores contrastantes.
- Desníveis devem ser evitados. Se necessário, devem ser em formato de rampas.
- Tapetes e carpetes não devem ter altura maior do que 5 cm e devem ser instalados de forma que não enrolem, nem dificultem a circulação.
3. Acessos
- Todas as entradas devem ser acessíveis em prédios e equipamentos urbanos. Em caso de adaptação, ao menos uma entrada deve ter esse tipo de acesso.
- Deve haver rota acessível também no percurso entre estacionamento e entrada principal. Caso não seja possível, devem ser criadas vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
- Todas as rotas de acesso devem ser devidamente sinalizadas.
Rampas
- As rampas também devem ter uma inclinação específica e a largura deve observar a circulação de pessoas. A medida mínima aceitável é 1,20 m. Nos casos de adaptação e total falta de espaço a medida de 90 cm também pode ser aceita.
Equipamentos eletromecânicos: elevador, plataforma de percurso e esteira rolante
- Estes equipamentos devem conter informação tátil e visual, dispositivo de comunicação e sinalização informando da necessidade de acompanhante para usuários de cadeira de rodas.
Circulação interna: corredores, portas e janelas
- A dimensão dos corredores varia de acordo o fluxo de pessoas. Quanto maior a circulação, maior a dimensão.
- As portas devem ter um vão livre de pelo menos 80 cm e devem ter condições de serem abertas com um único movimento. Suas maçanetas devem ser em formato de alavanca.
- Se possuírem sensores ou dispositivos de acionamento, devem estar ao alcance das pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas.
- As janelas devem estar de acordo com o limite de alcance visual e devem ser manipuladas apenas com uma mão, se necessário.
Circulação externa: calçadas, vias e faixas de pedestre
- Devem possuir espaço livre de no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura. Não podem possuir obstáculos que impeça a circulação de pessoas.
- As faixas de pedestre devem obedecer ao Código Brasileiro de Trânsito e devem estar localizadas em locais de fluxo de pedestres, junto a semáforos e onde haja demanda de travessia.
Vagas para veículos
- Deve ter sinalização horizontal e/ou vertical com um espaço de circulação de no mínimo 1,20 m.
- Sua localização deve ser de forma que não seja preciso a circulação entre veículos.
- A quantidade de vagas varia de acordo com o número geral de vagas, sendo considerado 1% do total, a partir de 11 vagas existentes.
4. Sanitários
- Devem estar em locais acessíveis e devidamente sinalizados. Em relação a quantidade deve constar o mínimo de 5% do total e ainda espaços específicos para crianças e pessoas de baixa estatura.
- A NBR 950 recomenda ainda que haja um espaço para usuário de cadeira de rodas que precise de acompanhante para utilizar o banheiro.
- As barras de apoio devem ser resistentes e bem fixadas na altura correta, tanto dentro do box, ao lado de lavatórios e mictórios.
5. Equipamentos urbanos
Restaurantes, bares e refeitórios
- Ao menos 5% das mesas devem ser destinadas às pessoas com necessidades especiais, sendo que as mesas devem estar integradas às demais e com fácil acesso às dependências do local. Ao menos um cardápio deve ser em Braille.
Teatros, cinemas, auditórios
- Devem possuir assentos acessíveis e confortáveis, com sinalização adequada de localização e de saídas de emergência. A quantidade de assentos varia de acordo com a quantidade total de assentos do local.
Em escolas
- Deve haver rampas de acesso, bem como portas com largura ideal e quantidade mínima de banheiros específicos para a atender a especificidade de cada aluno. Todo o mobiliário interno também deve ser acessível. Além disso, o portão de entrada e saída de alunos deve ser em um local com o menor tráfego de veículos.
De uma forma geral, todos os equipamentos urbanos, dos mais variados ramos desde hospitais, bibliotecas e penitenciárias devem estar de acordo com as normas da NBR 9050. O objetivo principal sempre é acolher as pessoas que, de alguma forma utilizam o equipamento, da melhor maneira possível, respeitando suas limitações.
A NBR 9050 é uma norma de extrema importância. A partir dela, todos os locais, particulares ou públicos, podem e devem se adaptar às pessoas que possuem alguma deficiência ou com mobilidade reduzida. De caráter universal, as normas regulamentadoras podem ser aplicadas e identificadas no mundo inteiro.
É uma forma de ensinar à sociedade em geral como melhor receber todas as pessoas, de forma que se sintam acolhidos e respeitados, sem diferenciação. Mais do que se adequar a uma regra imposta, obedecer aos comandos estabelecidos na NBR 9050 é uma demonstração de respeito, empatia e amor ao próximo.
Espero que tenha gostado deste assunto! Até o próximo artigo.